Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança. (REVOGADA)
Referência:
RISTJ, art. 271, §2º
Lei n. 4.348, de 26/06/64, art. 4º
Lei n. 8.038, de 28/05/90, art. 5º,§2º
AgRg no Ag 11-BA (CE 08/03/90 - DJ 02/04/90)
AgRg na SS 182-PI (CE 09/09/93 - DJ 04/10/93)
AgRg na SS 443-DF (CE 04/09/96 - DJ 09/10/96)
AgRg na SS 601-MG (CE 04/02/98 - DJ 02/03/98)
Julgando AgRg na SS n. 1.204-AM, na sessão de 23/10/2003, a Corte Especial deliberou pelo
CANCELAMENTO da STJ - Súmula 217.
REPDJ 15/03/1999, p 326
DJ 25/02/1999, p 77.
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